O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição de Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), em todas as acusações ligadas à chamada trama golpista.
Ao analisar a conduta do general da reserva, o magistrado afirmou que não há elementos que sustentem os cinco crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e dano a patrimônio tombado.
Fux foi categórico ao dizer que manifestações públicas de Heleno contra o STF ou o sistema eleitoral não podem ser enquadradas como tentativa de abolição do Estado de Direito.

“Conforme afirmei, o artigo 359-L do Código Penal não pode ser interpretado de forma ampliativa para punir discurso sem capacidade ou dolo de arruinar, como consequência direta ou imediata, as instituições democráticas do país”, declarou.
O ministro também destacou que discursos críticos ou entrevistas, ainda que duros, fazem parte do debate político e não configuram atos executórios capazes de ameaçar a democracia.
Rascunhos não são prova de crime
Outro ponto destacado por Fux foi a utilização, pela PGR, de anotações privadas encontradas em uma agenda de Heleno. Para o magistrado, esses documentos não comprovam atos golpistas.
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“Além de pretender criminalizar discursos críticos ao sistema eleitoral, também se pretende punir rascunhos privados que questionem o processo de votação. Evidentemente, a cogitação, mesmo quando documentada por um rascunho, é impunível”, afirmou.
Fragilidades da denúncia
O ministro criticou inconsistências no material apresentado pela acusação. Segundo ele, os metadados das anotações apontavam para janeiro de 2023, depois dos fatos investigados, e havia divergências até no número de páginas entre versões dos documentos.
“O sucinto capítulo da peça acusatória referente a Augusto Heleno ignorou solenemente as centenas de milhões de megabytes de supostas provas e basicamente se limitou a um rascunho rudimentar”, disse.
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Absolvições e absorção de crimes
Assim como em outros casos, Fux afastou a responsabilidade de Heleno pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado durante os atos de 8 de Janeiro, ressaltando que não há provas de que ele tenha participado ou se omitido diante da depredação na Praça dos Três Poderes.
Ele também aplicou o princípio da absorção, segundo o qual o crime de golpe de Estado deve ser englobado pela acusação de abolição violenta do Estado de Direito.
A posição reforça sua divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os oito réus do núcleo central da trama golpista.
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O julgamento em andamento
A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, retomou na quarta-feira (10) a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela rejeição de todas as preliminares arguidas pelas defesas e pediram a condenação dos réus por todos os crimes imputados pela PGR. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.
Voto do ministro Alexandre de Moraes
Para o relator do processo, ficou comprovado que houve uma tentativa de golpe de Estado a partir de 2021, quando os primeiros atos preparatórios começaram a ser executados com o uso indevido de órgãos públicos, como a Abin e o GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário.
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Moraes tratou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa hierarquizada, estruturada com divisão de tarefas e composta por militares e integrantes do governo federal. Segundo ele, o objetivo do grupo era garantir a permanência no poder “independentemente do resultado eleitoral”, utilizando instrumentos ilegais e atentando contra a democracia.
O ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, mantendo a validade da delação premiada de Mauro Cid e das provas reunidas pela Polícia Federal. Ele ressaltou que não é necessário consumar o golpe para que o crime esteja configurado — os atos executórios já são suficientes para responsabilizar os envolvidos.
Para o ministro, as provas reunidas demonstram que o alvo central da conspiração foi o Estado Democrático de Direito, atacado de forma sistemática para minar as instituições e abrir caminho para a perpetuação do grupo político de Bolsonaro no poder.
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Voto do ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista.
Em sua fala, Dino rejeitou a tese das defesas de que as condutas seriam apenas “atos preparatórios”. Para ele, houve atos executórios concretos que configuram violência e grave ameaça, como bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e ataques às instituições. O ministro destacou que crimes de empreendimento — como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não exigem consumação para serem punidos.
O magistrado também foi categórico ao afirmar que os crimes imputados aos réus são insuscetíveis de anistia, por envolverem ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Dino rechaçou ainda a ideia de uma “autoanistia” em favor de altos escalões de poder, lembrando que nunca houve precedente desse tipo na história do país.
Ao analisar a participação de cada réu, Dino adiantou que as penas não devem ser iguais, pois os níveis de culpabilidade variam. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram apontados como líderes da organização criminosa, com maior responsabilidade. Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também foram classificados com alta culpabilidade, enquanto Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação considerada de menor importância.
Próximos passos
O processo segue agora para os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada voto será dividido em duas etapas: primeiro, a análise das preliminares — como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF; em seguida, o mérito, com a avaliação das provas apresentadas pela PGR.
A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a condenação, a definição das penas será discutida em fase posterior.
Quem são os réus
Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.
Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.
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