O ministro Luiz Fux surpreendeu no julgamento da tentativa de golpe de Estado ao divergir frontalmente do relator Alexandre de Moraes em quase todas as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em um voto de mais de oito horas, Fux rejeitou a maior parte das imputações contra Jair Bolsonaro, Mauro Cid e Almir Garnier, enfatizando que discursos, intenções e atos preparatórios não configuram crimes executórios.
Veja como ele votou em cada crime atribuído aos principais réus:

Mauro Cid – único condenado por Fux, mas de forma limitada
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid foi considerado pelo ministro responsável apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fux apontou mensagens em que Cid pedia recursos para financiar atos golpistas e monitoramento de autoridades, inclusive do ministro Alexandre de Moraes.
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• Organização criminosa armada: absolvição – não houve prova de estrutura duradoura ou hierarquizada.
• Tentativa de abolição do Estado de Direito: condenação parcial – reconheceu atos de execução.
• Golpe de Estado: absolvição – entendeu que o crime é “absorvido” pela tentativa de abolição.
• Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: absolvição – não houve vínculo direto com depredações de 8 de Janeiro.
Almir Garnier – absolvição geral por “atos preparatórios”
O ex-comandante da Marinha foi absolvido de todos os crimes. Para Fux, Garnier apenas sinalizou apoio político a Bolsonaro, mas não deu um auxílio material concreto à execução do golpe.
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• Organização criminosa armada: absolvição – sua atuação não configurou vínculo estável com grupo criminoso.
• Tentativa de abolição do Estado de Direito: absolvição – reuniões com Bolsonaro foram entendidas como mera cogitação.
• Golpe de Estado: absolvição – não houve início de execução.
• Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: absolvição – não participou nem se omitiu nos ataques de 8 de Janeiro.
Jair Bolsonaro – absolvido em todos os crimes
No ponto mais aguardado do julgamento, Fux rejeitou a acusação contra o ex-presidente. Ele afirmou que não se pode punir autogolpe, já que o artigo do Código Penal sobre golpe de Estado trata apenas de depor governo legitimamente eleito — e Bolsonaro ainda estava no poder em 2022. Também afastou a ideia de que seus discursos configurassem incitação criminosa.
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• Organização criminosa armada: absolvição – plano golpista foi visto como “concurso de agentes”, não como organização estável.
• Tentativa de abolição do Estado de Direito: absolvição – discursos e bravatas não têm “perigo real” de derrubar a democracia.
• Golpe de Estado: absolvição – autogolpe não é previsto na lei brasileira.
• Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: absolvição – não há provas de vínculo entre Bolsonaro e a depredação de 8 de Janeiro.
Com esse voto, Fux deixou Bolsonaro e Garnier livres de todas as acusações e restringiu a condenação de Mauro Cid a apenas um crime.
O entendimento dele aplica de forma intensa o princípio da absorção penal — quando um delito mais grave elimina a possibilidade de punição por crimes menores que serviram de meio para sua prática.
Infomoney